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ENROLADO: Ministério Público da Paraíba instaura inquérito para investigar ex-prefeito de Triunfo por possíveis atos de improbidade administrativa

Na ocasião da análise das contas de Damísio Mangueira, relativas ao exercício financeiro de 2015, o pleno do TCE-PB emitiu parecer pela reprovação das contas de gestão do ex-prefeito e aplicação de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através do Promotoria de Justiça do cumulativa de São João do Rio do Peixe, publicou, na última terça-feira (25), a portaria de instauração de um Inquérito Civil Público, nº 001.2021.023228, para investigar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito, Damísio Mangueira da Silva, identificados pelo Tribunal de Contas da Paraíba no processo de prestação de contas, nº 04310/16, da Prefeitura Municipal de Trunfo, sertão paraibano.  

Na ocasião da análise das contas de Damísio Mangueira, relativas ao exercício financeiro de 2015, o pleno do TCE-PB emitiu parecer pela reprovação das contas de gestão do ex-prefeito e aplicação de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

No inquérito aberto pelo MPPB, o ex-prefeito de Triunfo será investigado com base nas seguintes irregularidades encaminhada pelo TCE-PB:

  • a) encaminhamentos intempestivos da Lei Orçamentária Anual – LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ao TCE/PB;

  • b) ocorrência de déficit na execução orçamentária do Ente na soma de R$ 225.016,33 e, com as inclusões dos dispêndios securitários não contabilizados na época própria, no montante de R$ 1.053.673,00;

  • c) manutenção de desequilíbrio financeiro do Município no valor de R$ 1.649.505,89, majorado para R$ 2.478.162,56 com as incorporações das despesas não escrituradas;

  • d) manutenção de elevado saldo em Tesouraria;

  • f) aplicação de apenas 13,60% da receita de imposto e transferências em ações e serviços públicos de saúde;

  • g) carência de contabilização de gastos com obrigações patronais na importância de R$ 828.656,67;

  • h) omissão de valores da dívida flutuante na quantia de R$ 828.656,67;

  • i) carência de recolhimento de contribuições previdenciárias do empregador devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no montante de R$ 776.826,25; e

  • j) insuficiente disponibilização de informações à sociedade no portal da transparência da Comuna.

No procedimento, a Promotora de Justiça do caso, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, pretende apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando a solução das irregularidades porventura detectadas em desfavor do ex-gestor.

Fonte : DebateParaíba

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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