Paraíba

Ministério Público arquiva procedimento após Câmara de São Domingos assumir compromisso de anular eleição antecipada da Mesa Diretora

A decisão foi tomada após o Poder Legislativo municipal reconhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e assumir formalmente o compromisso de anular a eleição realizada para o biênio 2027-2028, além de promover as adequações necessárias no Regimento Interno da Casa.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pombal, promoveu o arquivamento da Notícia de Fato que apurava uma possível irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Domingos, no Sertão paraibano. A decisão foi tomada após o Poder Legislativo municipal reconhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e assumir formalmente o compromisso de anular a eleição realizada para o biênio 2027-2028, além de promover as adequações necessárias no Regimento Interno da Casa.

A investigação teve início a partir de uma representação apresentada pelo vereador Antônio Nóbrega Almeida, que questionou a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 durante sessão extraordinária. Na ocasião, o vereador Vicente Paulo de Souza Neto foi eleito presidente da Câmara para o segundo biênio da legislatura, em um pleito realizado com cerca de dois anos de antecedência. Conforme destacou o Ministério Público, esse procedimento divergia da orientação consolidada pelo STF, que estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Durante a apuração, a Promotoria notificou oficialmente a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos. Em resposta, por meio do Ofício nº 035/2026, o presidente da Casa encaminhou a documentação solicitada, reconheceu a necessidade de adequação às decisões do Supremo Tribunal Federal e informou que a eleição antecipada será anulada administrativamente. O Legislativo também comunicou que realizará uma nova eleição após o retorno do recesso parlamentar, previsto para agosto de 2026, juntamente com a atualização do Regimento Interno.

Na fundamentação da decisão, o Ministério Público ressaltou que eleições realizadas com excessiva antecedência comprometem a representatividade do processo democrático e afrontam princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade administrativa. Entretanto, o órgão ministerial considerou que a postura adotada pela Câmara, ao reconhecer espontaneamente a irregularidade e assumir o compromisso de corrigir os próprios atos, foi suficiente para solucionar a questão sem a necessidade de adoção de medidas judiciais ou punitivas.

Diante desse cenário, o promotor de Justiça Wander Diógenes de Souza determinou o arquivamento da Notícia de Fato, entendendo que a finalidade do procedimento foi plenamente alcançada. A decisão ainda assegura ao autor da representação o direito de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de dez dias corridos, caso discorde do arquivamento. Assim, o caso é encerrado com a expectativa de que a Câmara Municipal de São Domingos cumpra os compromissos assumidos e realize uma nova eleição em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

Clique aqui e veja a decisão

Fonte: FábioKamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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