EM APARECIDA: Novo Decreto Municipal traz flexibilização para o funcionamento do comércio a partir desta quarta; CONFIRA
Nesta tarde desta terça-feira, (07) o prefeito Valdemir Oliveira assinou mais um decreto, de nº 834/2020, que determina novas medidas de urgência para o enfrentamento do Covid-19. Considerando todas as orientações dadas pelos organismos de saúde Nacional e Internacional, e seguindo as leis as quais resguardam as providências que devem ser tomadas e necessárias nesse momento de pandemia.
No decreto expedido nesta terça-feira ficam prorrogadas até o dia 18 de abril as disposições contidas no decreto de nº 831/2020.
Ainda no decreto é previsto uma flexibilização no funcionamento do comercio local. Poderão funcionar desde que sejam observados e providenciados os cuidados necessários de higienização, dos seguintes estabelecimentos: salão de beleza, desde que o atendimento seja feito exclusivamente por horário marcado, uma pessoa por vez. Academias de musculação e estúdios, desde que as aulas/treinos aconteçam com no máximo cinco alunos por vez, fica proibido aulas coletivas, sendo respeitado o intervalo de uma hora para a devida higienização do ambiente. Shopping das redes, devendo funcionar de 05h da manhã até às 12 horas, sendo respeitado o funcionamento alternado dos boxes, ou seja, metade abre em um dia e, aqueles que permaneceram fechados abrem no dia seguinte. O decreto também estabelece ponto facultativo o dia 09 de abril.
Acompanhem na íntegra as informações formais do conteúdo, na foto imagem do decreto oficial.