EM TRIUNFO: Presidente da Câmara emite nota de esclarecimento à toda população; CONFIRA
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Batista esclarece a toda população de Triunfo o motivo em que seu nome foi mencionado em sites e blog na manhã de ontem (13) onde afirmou que o mesmo possuía grau de parentesco com o ex-presidente da câmara municipal, Joaquim Junior Gonçalo Feitosa, (Júnior Glória), além disso, os determinados sites e blog afirmaram que o vereador Dirceu, prestou serviços através de uma empresa do mesmo a um órgão público, sem existência de um obrigatório e correto processo licitatório.
Revoltado com a informação, o vereador considera ‘‘FAKE NEWS’’ onde mesmo resolveu emitir uma nota de esclarecimento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Venho a público, através deste, esclarecer que matérias divulgadas nesta semana, em alguns sites, blogs e até grupos de WhatsApp, inveridicamente declaram que possuo algum grau de parentesco com um ex-político da nossa comunidade triunfense e, além do mais, aproveitam o ensejo para espalhar inverdades afirmando que uma empresa minha prestou serviços a um órgão público, sem existência de um obrigatório e correto processo licitatório. Sendo assim, a respeito dessas desinformações, esclareço:
Primeiramente, NÃO POSSUO qualquer grau familiar com o senhor ex-presidente da Câmara Municipal de Triunfo, Joaquim Júnior Gonçalo Feitosa.
E, em segundo, esclareço que no ano de 2015, um serviço de telecomunicação foi prestado à Câmara Municipal de Triunfo pela minha empresa, TeleLigue, e que, para tal serviço, foi acordado um valor padrão de R$ 3.900,00. Contudo, em 2016, destacam que foi ofertado ao Tribunal de Contas da Paraíba uma denúncia que tal ação ocorreu sem um processo licitatório. Todavia, a parte omitida e que visa distorcer a realidade é que, é sabido que de acordo com a Lei federal 8.666/1993, em seu artigo 24º:
“Para serviços, exceto os de engenharia, e compras de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor limite previsto na alínea “a”, podem ser contratados diretamente. Esse percentual será de 20% (vinte por cento) para compras e outros serviços contratados por Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Autarquias ou Fundações Públicas assim definidas em lei como “Agências Executivas”.
Assim sendo, na época, o limite para serviços com dispensa de licitação era de 8 mil reais e que, pelo valor padrão do contrato de telecomunicação com a TeleLigue, o montante de R$ 3.900,00 estaria totalmente enquadrável na hipótese de licitação dispensável e, completamente em conformidade com a Lei.
Por fim, vale ressaltar que a própria auditoria (trecho em anexo abaixo) e o Ministério Público do TCE PB, ao analisar tal denuncia, NÃO ENCONTRARAM nenhuma IRREGULARIDADE no serviço prestado.
Assim sendo, mais uma vez, venho a público lamentar que uma pequena imprensa parcial, ao receber tal informação, EM NENHUM MOMENTO tenha se dado ao trabalho de realizar a tarefa mais básica do jornalismo – ouvir as duas partes antes de difundir uma notícia – e, com isso, não me garantiu a oportunidade de esclarecimentos. Assim sendo, informo também que o meu setor jurídico protocolará, nas próximas horas, uma ação pedindo retração e danos desses fatos.
Sem mais acrescentar no momento.
Dirceu Batista Macena