O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2020 do ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, Francisco Carlos de Carvalho ‘‘Chico Pereira’’. Entre as irregularidades apontadas, estão gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, contratação por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social e Incompatibilidade no recolhimento com obrigações patronais para o RPPS e o valor estimado calculado.
Diante das irregularidades aparece o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social chega ao valor de R$624.243,01.
Em trecho do parecer a auditoria apontou que teria havido gastos com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal alcançaram o montante de R$13.715.753,33 correspondente a 48,99 % da RCL, atendendo ao final do exercício, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da LRF.
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