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ENROLADO: Sentença da Justiça Eleitoral fixa multa de R$ 5 mil ao ex-candidato a prefeito de Aparecida nas eleições de 2024, Hélio Roque, por ataques à honra e uso indevido das redes sociais

A decisão é do juiz eleitoral Bernardo Antônio da Silva Lacerda e foi proferida nesta segunda-feira (3). A representação foi ajuizada pela coligação “Fazendo Valer a Vontade do Povo” (PP/PSB/PL), que sustentou a prática de propaganda ilegal em transmissão ao vivo nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Sousa condenou o candidato a prefeito de Aparecida, Hélio Roque de Assis, e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, em razão de propaganda eleitoral negativa com divulgação de notícias falsas contra o atual prefeito e candidato à reeleição, João Rabelo de Sá Neto.

A decisão é do juiz eleitoral Bernardo Antônio da Silva Lacerda e foi proferida nesta segunda-feira (3). A representação foi ajuizada pela coligação “Fazendo Valer a Vontade do Povo” (PP/PSB/PL), que sustentou a prática de propaganda ilegal em transmissão ao vivo nas redes sociais.

“Comício em casa” e ataques à honra

De acordo com a sentença, a controvérsia teve origem em um evento político denominado “Comício em Casa”, transmitido pelo Instagram do candidato Hélio Roque.

Na live, o candidato, ao se referir ao prefeito João Neto, teria:

• chamado o adversário de “terrorista”;

• afirmado que ele estaria “fazendo campanha com recurso público”;

• acusado a gestão de ser um “governo corrupto”.

Para o magistrado, essas declarações ultrapassam os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão e passam a configurar imputação de crime sem qualquer lastro probatório, atingindo diretamente a honra do candidato à reeleição.

Segundo a decisão, ao atribuir ao adversário a pecha de criminoso, as falas deixam de ser mera opinião política e se tornam ilícito eleitoral, desprovido de proteção constitucional.

Propaganda negativa x liberdade de expressão

Na fundamentação, o juiz lembra que a chamada propaganda eleitoral negativa é conhecida no cenário político e consiste em estratégia para desqualificar adversários perante o eleitorado, sugerindo falta de conduta moral ou capacidade para ocupar cargos públicos.

O magistrado reconhece que a legislação e a jurisprudência toleram críticas duras, “ácidas e mordazes”, sobretudo contra ocupantes de cargos públicos, mas ressalta que há limites:

• é permitido criticar a gestão, escolhas políticas e resultados administrativos;

• não é permitido inventar fatos ou atribuir crimes sem prova, com o objetivo de destruir a imagem do oponente.

No caso concreto, o juiz concluiu que as falas de Hélio Roque não se limitaram à crítica política, mas configuraram fake news e propaganda sabidamente inverídica.

Responsabilização do Facebook

Além do candidato, a sentença também responsabiliza o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa que administra a plataforma em que o conteúdo foi divulgado (Instagram).

Conforme consta nos autos, a Justiça Eleitoral determinou a remoção da publicação, mas a plataforma não teria adotado a providência dentro do prazo fixado. Por isso, o juiz aplicou ao provedor a regra do artigo 57-F da Lei n. 9.504/1997, que prevê multa ao provedor de conteúdo que, devidamente notificado sobre propaganda irregular, não interrompe a sua divulgação.

O entendimento é de que, uma vez cientificada da ilicitude, a empresa passa a compartilhar a responsabilidade pela manutenção daquele conteúdo no ar.

Multa e próximos passos

Ao final, a sentença julga procedente o pedido da coligação e fixa multa de R$ 5.000,00 aos representados, mantendo ainda a ordem de remoção do conteúdo considerado irregular.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Clique aqui e veja a decisão

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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