
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (9), pelo provimento parcial do recurso ordinário apresentado pelo então prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, contra a decisão que havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2022. O processo teve como principais motivos a aquisição considerada irregular de pneus e a aplicação abaixo do percentual mínimo constitucional em educação.
Durante a análise do recurso, os argumentos apresentados pela defesa foram considerados suficientes para promover alterações nos cálculos realizados anteriormente pelo Tribunal. Com isso, houve redução do valor da imputação, inicialmente fixado em R$ 96.950, referente à aquisição dos pneus, além da elevação do percentual aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que passou a ser reconhecido em 23,6%. O índice, contudo, permaneceu abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Apesar das mudanças promovidas após a análise dos argumentos apresentados pela defesa, o Pleno entendeu que não havia elementos suficientes para reformular integralmente a decisão anterior. Dessa forma, a reprovação das contas de 2022 foi mantida, ainda que com os ajustes decorrentes do recurso ordinário. A matéria foi apreciada no âmbito do Processo nº 03433/23.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou, na composição do quórum, com os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.



