EXCLUSIVO: Justiça de Sousa arquiva processo do prefeito João Neto de Aparecida e indefere pedido de cassação feito pelo vice Hélio Roque; VEJA DECISÃO
No pedido, o Vice-Prefeito Hélio Roque requereu ao Juiz que fosse comunicada à Câmara Municipal de Aparecida o trânsito em julgado do processo do atual Prefeito João Rabelo de Sá Neto, para fins de cassação de seu mandato.

O Juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. José Normando Fernandes, indeferiu o pedido de cassação de mandato feito pelo Vice-Prefeito da cidade de Aparecida, Hélio Roque (Cidadania), que atualmente rompeu com o atual prefeito e montou um novo grupo político na cidade
No pedido, o Vice-Prefeito Hélio Roque requereu ao Juiz que fosse comunicada à Câmara Municipal de Aparecida/PB o trânsito em julgado do processo do atual Prefeito João Rabelo de Sá Neto, para fins de cassação de seu mandato.
Contudo, após parecer desfavorável dado pelo Ministério Público da Paraíba ao pedido de Hélio Roque, o Juiz Sousense José Normando Fernandes indeferiu o requerimento, consignando em suas razões que o processo já foi devidamente arquivado, não sendo possível a elaboração de pedidos feitos por pessoas alheias ao processo.
“Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações finais, foi determinado o arquivamento dos presentes autos, conforme Despacho de id 53978343. Assim sendo, em harmonia ao parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de id 54072436 e determino que se proceda as determinações do Despacho de id 53978343.” (trecho da decisão do Juiz José Normando Fernandes).
Dessa forma, a Justiça Sousense entendeu que o atual Prefeito de Aparecida/PB, João Rabelo de Sá Neto, deve continuar no exercício de seu mandato eletivo, não sendo possível a elaboração de pedido de cassação de mandato em virtude do arquivamento do processo. Clique aqui e veja a decisão
Fonte : Fábio Kamoto



