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Justiça Eleitoral de Alexandria-RN cassa registro de candidatos a vereador pelo Republicanos por fraude; VEJA.

O juiz responsável pela decisão, João Makson Bastos de Oliveira, considerou que houve fraude na composição da lista de candidaturas proporcionais do partido, afetando diretamente a validade dos votos recebidos.

A Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Alexandria-RN tomou uma decisão histórica na última terça-feira (26), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos no município. Além disso, a sentença incluiu a cassação dos registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pela legenda nas eleições municipais de 2024. O juiz responsável pela decisão, João Makson Bastos de Oliveira, considerou que houve fraude na composição da lista de candidaturas proporcionais do partido, afetando diretamente a validade dos votos recebidos.

O impacto da decisão foi amplo, atingindo não apenas o partido, mas também os candidatos que, de acordo com a sentença, tiveram seus registros de candidatura anulados. Mesmo aqueles que não estiveram diretamente envolvidos na fraude, mas que foram candidatos pela sigla, foram afetados pela decisão, incluindo aqueles que concorreram a cadeiras proporcionais. A medida resultou na nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos e seus candidatos, o que gerou a necessidade de recontagem dos votos válidos e a redistribuição das cadeiras no legislativo municipal.

Além da cassação do DRAP e dos registros de candidatura, a decisão judicial determinou que as cadeiras serão redistribuídas entre os demais partidos, conforme o quociente partidário. Isso implica em um novo arranjo na composição da câmara municipal de Alexandria, já que os votos do Republicanos, embora relevantes, não ultrapassaram 50% do total de votos válidos, o que impede a convocação de novas eleições proporcionais para o município, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.

Em relação aos envolvidos diretamente na convenção partidária e na coligação, a Justiça Eleitoral também se debruçou sobre a responsabilidade de investigados como Fabiane Aline Ferreira de Souza Lima, Marcos Evangelista de Oliveira Rodrigues e Regina Célia Costa da Penha. Embora Fabiane tenha sido candidata à prefeitura e tenha participado do processo eleitoral, a decisão do juiz foi clara ao concluir que ela não foi beneficiada pela fraude, visto que sua candidatura foi para o cargo majoritário e ela não obteve êxito nas urnas.

O juiz também analisou a situação dos candidatos proporcionais do partido, como André Leandro Fernandes, Francisco Rafael de Sousa Júnior, Adalberto de Figueiredo Lobo, Helma Helena de Castro Abrantes e Rita de Cássia Miranda de Lima. A sentença, no entanto, não encontrou elementos suficientes que comprovassem o envolvimento desses candidatos nas irregularidades. Consequentemente, eles não foram responsabilizados pela fraude, o que foi um alívio para os mesmos, que não tiveram seus nomes implicados diretamente no escândalo.

A decisão também alcançou os vereadores eleitos Carlos Alberto Sarmento de Oliveira e João Victor da Silva Magno, que, apesar de eleitos pelo Republicanos, não foram considerados beneficiados pela fraude. O juiz entendeu que, apesar de estarem vinculados à legenda que cometeu as irregularidades, não havia evidências de que tivessem agido de má-fé ou estivessem cientes da fraude. Assim, a cassação de seus mandatos não foi determinada, permitindo que eles mantivessem seus postos na câmara municipal de Alexandria.

Fonte: FábioKamoto com informações do Cidadão190

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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