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Justiça Revoga Decisão e Mantém 11 Vagas na Câmara Municipal de Teixeira após Pedido dos Advogados Maria Madalena Santos Sousa e Francisco Abrantes

A decisão é vista como uma vitória para os advogados que conduziram o caso e para os parlamentares locais, que defendiam a manutenção das 11 vagas como uma representação justa para o município. Além disso, a decisão também pode abrir precedentes para outros municípios que enfrentam situações semelhantes em razão do redimensionamento populacional apontado pelo censo.

A Justiça revogou, na noite de ontem, a liminar que obrigava a Câmara Municipal de Teixeira a reduzir o número de cadeiras de 11 para 9 vagas, mantendo, assim, o atual número de assentos no legislativo local. A nova decisão foi resultado de um pedido dos advogados Maria Madalena Santos Sousa e Francisco Abrantes, que atuaram em defesa da manutenção das vagas.

A redução das cadeiras havia sido determinada anteriormente com base no Censo do IBGE de 2022, que influenciou na reavaliação do número de vagas nas câmaras municipais de diversos municípios. Contudo, com essa decisão, Teixeira-PB se junta a Uiraúna-PB como os dois únicos municípios, até o momento, que conseguiram a manutenção do número de cadeiras na Câmara Municipal, apesar dos dados do Censo.

A decisão é vista como uma vitória para os advogados que conduziram o caso e para os parlamentares locais, que defendiam a manutenção das 11 vagas como uma representação justa para o município. Além disso, a decisão também pode abrir precedentes para outros municípios que enfrentam situações semelhantes em razão do redimensionamento populacional apontado pelo censo.

A comunidade de Teixeira acompanha de perto os desdobramentos desse caso, que impacta diretamente a composição do legislativo local e a representatividade da população no cenário político.

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Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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