PATOS : Decreto municipal prorroga medidas temporárias e emergenciais de prevenção da COVID-19
Nas atividades da secretaria de saúde do município funcionarão: UPA Otávio Pires Lacerda, PA Maria Marques, SAMU, Unidades Básicas de Saúde que seguirão o calendário de vacinação da COVID-19, Centro COVID.
A Prefeitura de Patos publicou o decreto nº 20/2021, na noite desta sexta-feira, 26 de março, prorrogando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no período compreendido de 27 de março a 04 de abril de 2021, por Patos se encontrar na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020.
O município de Patos publica o decreto com os mesmos ditames, que é um decreto similar aos anteriores, sendo que a população deve entender que é um documento proibitivo.
“Ele veda a abertura de vários estabelecimentos de 27 de março a 04 de abril, ou seja, todas as atividades estão suspensas diante da antecipação desse feriado e dos finais de semana. Porém, em seu artigo primeiro, ele determina quais as únicas atividades que poderão ainda funcionar nestes dias”, afirmou o Procurador do município, Alexsandro Lacerda.
Alexsandro frisou quais atividades municipais irão funcionar, como os setores de fiscalização, STTRANS, PROCON, Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente que fiscalizarão o funcionamento das atividades comerciais.
Nas atividades da secretaria de saúde do município funcionarão: UPA Otávio Pires Lacerda, PA Maria Marques, SAMU, Unidades Básicas de Saúde que seguirão o calendário de vacinação da COVID-19, Centro COVID.
Confira o decreto na íntegra
http://patos.pb.gov.br/noticias/decreto-municipal-prorroga-a11633.html