Por unanimidade: TCE-PB julga regulares pregões de licitações realizados pela prefeitura de Bonito de Santa Fé e frustra adversários; VEJA.
Ceninha Lucena, explicou que atua em conformidade com os princípios da administração pública (legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade), visando o crescimento do Município e a prestação do melhor trabalho, de forma íntegra.
Após denúncia realizada pelo vereador Marcos Antônio Pinto de Sousa ”Marcos de Purica” sobre contratação de irmãos do prefeito em pregão de licitação, a qual gerou um procedimento no tribunal de contas, o gestor municipal de Bonito de Santa Fé, juntamente com sua equipe jurídica, apresentou as devidas justificativas e provas robustas ao referido órgão, levando mais uma vez, ao acolhimento e julgamento regular dos processos licitatórios, o que foi aprovado com Unanimidade e o procedimento arquivado.
O prefeito de Bonito de Santa Fé, explicou que atua em conformidade com os princípios da administração pública (legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade), visando o crescimento do Município e a prestação do melhor trabalho, de forma íntegra. ”Conforme se vê, as denúncias sempre partem de uma única via – a antiga gestão, visando, de alguma maneira, trazer conotação negativa ao trabalho realizado. Contudo, com a verdade e transparência, estamos ultrapassando-as e estas sendo arquivadas.” comentou o prefeito Ceninha.
VEJA A DECISÃO
Exame da legalidade da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2021, seguida dos Contratos nº 066/2021 e 067/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, cujo objeto é a aquisição de peças destinadas à frota de veículos e às máquinas pesadas do Município. Sustentação oral de defesa: Advogada Tássia Nicolli Pires Barbosa (OAB/PB 30.259) que, diante das informações prestadas pelo Relator, prescindiu da sustentação. MPCONTAS: Ratificou o parecer ministerial constante dos autos. RELATOR: Votou no sentido de que esta Câmara decida: JULGAR REGULARES COM RESSALVAS o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 10/2021, e os Contratos nº 066/2021 e 067/2021, realizados pela Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, com recomendações. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade.