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STF nega recurso do ex-prefeito de Bernardino Batista e o torna inelegível; CONFIRA DECISÃO

O ex-prefeito de Bernardino Batista, Edomarques Gomes foi condenado pelo Juiz Federal da 8ª Vara/SJPB, Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho pela prática de condutas tipificadas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, na forma do art.29 do Código Penal. PROCESSO: 0000005-34.2007.4.05.8202, Ação Penal.

“O Município de Bernardino Batista/PB, na época chefiado Edomarques Gomes, firmou dois convênios com o Ministério da Integração Nacional, visando a construção, em duas etapas, de açude no sítio Cajazeirinhas/PB. O valor total orçado no projeto para a construção alcançou a monta de R$ 470.146,25”, diz a sentença do magistrado.

O Laudo Pericial (fls. 230/245, do IPL 398/2006), importante destaca que: “(…) O confronto dos preços contratados com aqueles apurados nos trabalhos periciais, com base nos preços unitários constantes no banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices de Construção Civil – SINAPI, com da referência de preços de agosto/2005, revelou que o valor total orçado e contratado pela Prefeitura Municipal de Bernardinho Batista/PB corresponde a 93% (noventa e três por cento) do valor apurado pelos peritos, razão pela qual concluem os mesmos que o valor contratado para a obra em questão está compatível com os valores praticados pelo mercado da construção civil à época.”

Em um trecho da sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho afirma que diante de tais ponderações, verifica-se houve realmente irregularidade na execução da obra. As irregularidades atestadas pelos peritos e confirmadas em juízo pelas testemunhas e pelo próprio réu JOSÉ EDOMARQUES é de que houve emprego inferior de material inicialmente programado no projeto para ser destinado à construção daquele açude e, também, que a dimensão foi inferior à estipulada.

Ao meu sentir, o crime se perfez com o desvio parcial das verbas federais, no valor originário de R$194.269,30 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), destinadas para a construção do açude no Sítio Cajazeirinhas, e que a barragem foi construída em dimensões menores do que fora previsto no projeto de execução, diz a sentença.

“Assim, decreto a inabilitação pelo prazo de 5 (cinco) para o exercício de cargo ou função pública para os condenados. Em estando ocupando cargos públicos, decreto, também, a perda deste como efeito da condenação de todos os réus. Por fim, determino a reparação do dano ao erário no valor de R$ 194.269,30 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), devidamente atualizados como efeito especial da condenação, já que previsto no diploma próprio aplicado ao caso”, sentenciou o juiz. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho em 12 de dezembro de 2016.

Houve apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Acordaram os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. Recife, 20 de fevereiro de 2018 Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, Relator Convocado.

O ex-prefeito Edomarques Gomes ingressou com um Agravo Regimental junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Com efeito, as consequências do crime foram corretamente consideradas desfavoráveis em razão do prejuízo causado à população do Município de Bernardino Batista/PB, uma vez que a apropriação de dinheiro público destinado à construção de uma barragem nessa localidade, extremamente carente de recursos hídricos, acarretou a realização de obra em menor dimensão, com menor capacidade de armazenamento de água, em detrimento do abastecimento do Município referenciado”, disse o relator ministro, Antônio Saldanha Palheiro. O ministro negou provimento ao agravo regimental em 17 de dezembro de 2019.

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

O ex-gestor Edomarques Gomes interpôs recurso junto ao Colendo Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator Ricardo Lewandowski negou seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF). O Supremo Tribunal Federal certificou que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 01/04/2020. Brasília, 2 de abril de 2020. Rodrigo Luiz Freitas Silva Matrícula 2685.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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