UIRAÚNA: Assessoria Jurídica diz que prefeito descumpre Lei e nega acesso à informação e documentos para advogados; VEJA
Na última segunda-feira (11), o Prefeito do Município de Uiraúna, Segundo Santiago rejeitou um requerimento feito pela assessoria jurídica de parlamentares mirins solicitando cópias de contratos por tempo determinado referentes à competência 2019 e 2020 (independendo de estar vigente ou não) e cópia das folhas de pagamento dos cargo de provimento em comissão, com base na Lei Federal 12.527 de 2011, que garante o acesso de qualquer cidadão a informações públicas.
Uma das razões apontadas para a negativa em fornecer as informações e documentos solicitados foi a de que o município já atende o pleito ao disponibilizar informações no Portal da Transparência, bem como já no Sagres-do TCE-PB e no diário municipal.
O pedido de informação foi encaminhado ao Gabinete do Prefeito do Município no dia 22 de abril de 2020. A resposta foi enviada no dia 11 de maio, último dia de prazo legal, assinada pelo prefeito Segundo Santiago, com base em um parecer jurídico emitido pela procuradoria do município.
A resposta do gestor é absurda, haja vista não existir nenhum desses documentos anexados nem no Portal da Transparência, nem tampouco no Sagres- PB. Trata-se de uma manobra para tentar dificultar ou impossibilitar o direito de acesso à informação por parte do cidadão uiraunenses.
Como se não bastasse a densa nuvem de obscuridade que existe em alguns contratos do município, conforme já foi amplamente divulgada na mídia nacional onde o Deputado Wilson Santiago, tio do prefeito Segundo Santiago, é investigado por desvio de recursos públicos, agora o Prefeito vem se esquivando de fornecer documentos indispensáveis para a fiscalização dos atos administrativos por parte da sociedade e dos parlamentares. É absurda essa conduta do gestor municipal. Iremos buscar a Justiça para ter acesso a esses documentos- afirmou o autor do requerimento.
No artigo 10, a lei de acesso permite que qualquer interessado apresente um requerimento de informações à União, estados, Distrito Federal e municípios, desde que devidamente identificado, sendo “vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
Direito à informação – De acordo coma Lei nº 12.527 de 2011, a prefeitura tem a obrigação de fornecer as informações, mesmo possuindo ou não portal da transparência.
Punição – A lei prevê que recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, poderá o agente público responder por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos1.079, de 10 de abril de 1950, e8.429, de 2 de junho de 1992.