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Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vieirópolis para o biênio 2027/2028; VEJA DECISÃO

Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para indicar possível afronta aos princípios constitucionais da contemporaneidade, da alternância de poder, da representatividade e da periodicidade das eleições.

Uma decisão da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis para o biênio 2027/2028. A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz José Normando Fernandes, no âmbito de uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada pela vereadora Josefa Lidiana Juvenal da Silva. A parlamentar questiona a legalidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, na mesma sessão em que ocorreu a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para indicar possível afronta aos princípios constitucionais da contemporaneidade, da alternância de poder, da representatividade e da periodicidade das eleições. O juiz destacou que a antecipação da escolha da Mesa Diretora para um mandato futuro compromete a livre manifestação política dos parlamentares que estarão em exercício no início do segundo biênio da legislatura, além de contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a matéria.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Vieirópolis fica impedida de dar posse à Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 ou praticar qualquer ato decorrente da eleição suspensa. O magistrado determinou ainda que um novo pleito somente poderá ser realizado a partir de outubro de 2026, observando rigorosamente os prazos regimentais, o devido processo legislativo e os preceitos constitucionais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a 30 dias, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a jurisprudência do STF considera inconstitucional a realização de eleições simultâneas para dois biênios da Mesa Diretora, por entender que a prática “engessa” a composição futura do Legislativo e enfraquece os princípios democráticos e republicanos. Também foi citada recomendação do Ministério Público Estadual para que a eleição antecipada fosse anulada e um novo processo eleitoral fosse promovido em período compatível com o início do mandato correspondente.

Após conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou a intimação das partes envolvidas e do Ministério Público, além da citação dos réus para apresentação de defesa no prazo legal. O mérito da ação, que busca a declaração definitiva de nulidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, será apreciado ao longo da tramitação do processo, permanecendo a liminar válida até nova deliberação da Justiça. Clique aqui e veja a decisão

Fonte: FábioKamoto

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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