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No final de governo TCE-PB emite alerta ao prefeito de Poço Dantas para prevenir fatos que comprometam a gestão orçamentária, financeira e patrimonial

O relator e conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo, emitiu alerta ao prefeito de Poço Dantas, região de Uiraúna, José Gurgel Sobrinho (Dedé de Candido), no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), através do relator e conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo, emitiu alerta ao prefeito de Poço Dantas, região de Uiraúna, José Gurgel Sobrinho (Dedé de Candido), no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Para a corte de Contas, o gestor deve adotar medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Poço Dantas, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). José Gurgel Sobrinho, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021:

a) Salienta-se, por oportuno, que a Câmara de Vereadores, ao aprovar o PLOA 2021 em análise, estará concedendo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de 50% do total de despesas fixadas, ou seja, R$11.725.500,00.

Nesse contexto, ressalta-se que tal autorização não deve ser utilizada para remanejar, transferir ou transpor recursos entre órgãos e/ou categoria de programação distintas, uma vez que isso acarretaria o descumprimento do § 8º do art. 165 c/c o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988;

b) O nível de Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município foi fixado em valor 7,51% inferior ao montante de despesas com pessoal realizada em 2019. Nesse contexto, caso tal diferença não reflita um real esforço da administração para adequação de seus gastos com pessoal, alerta-se para a existência de subestimação das DTP fixadas no projeto em análise, fato esse que acarreta a distorção dos indicadores de pessoal calculados em relação ao PLOA 2021 para efeito de aferição do atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se, por oportuno, que tal mácula fora identificada no PLOA de 2020 e ensejou, na época, a emissão de alerta, o que reflete o reiterado descumprimento dos avisos emanados desta Corte de Contas;

c) Despesa com pessoal fixada para o Município em percentual superior ao limite de alerta de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme exigência do art. 59, §1º, II c/c o art. 19 da LC nº 101/00;

d) Tendo em vista que há fixação de dotação para subvenções sociais, alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 2º da RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021;

e) Tendo em vista que há fixação de dotação  para ao menos um dos elementos “48 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas” e “32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”, alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 1º da RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021;

f) Déficit primário esperado a partir do PLOA 2021, contrariando o que dispõe o art. 1º, §1º da LC nº 101/00. Ressalta-se, por oportuno, que tal mácula fora identificada no PLOA de 2020 e ensejou, na época, a emissão de alerta, o que reflete o reiterado descumprimento dos avisos emanados desta Corte de Contas.

CONFIRA ABAIXO A CERTIDÃO DE ALERTA

ALERTA POÇO DANTAS

Fonte : Fábio Kamoto com informações do TCE-PB

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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