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NEGADO: Justiça julga improcedente ação de indenização da deputada Dra. Paula contra o prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino

A decisão levou em consideração a tese demonstrada nos autos pela defesa, de que foi a própria parlamentar que iniciou os ataques ao gestor, que, por sua vez, apenas utilizou à imprensa para exercer o seu direito legítimo de defesa.

O Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras julgou improcedente ação de indenização por danos morais impetrada pela deputada estadual Dra. Paula em desfavor do prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino. A decisão levou em consideração a tese demonstrada nos autos pela defesa, de que foi a própria parlamentar que iniciou os ataques ao gestor, que, por sua vez, apenas utilizou à imprensa para exercer o seu direito legítimo de defesa.

Conforme a sentença proferida pelo juiz leigo Thales Vieira Alcântara, “é necessário registrar que a promovente ignora completamente que a entrevista dada pelo réu em que ele teria violado à sua honra ocorreu em um contexto no qual o promovido estava respondendo a uma outra entrevista concedida pela autora dias antes, em que ela não só faz acusações de mau uso de verbas públicas, como também critica a gestão do promovido”.

A decisão ainda reforça que “uma simples oitiva das mídias em anexo, é possível observar que não houve a grave violação à honra da reclamante como ela sustenta na inicial, especialmente considerando que a autora também havia concedido entrevista com críticas ao prefeito réu”.

O juiz ainda relata na sentença que é

“notório que a promovente encontrava-se num contexto de debate em que críticas foram tecidas de ambos os lados. Na Inicial, ela ignora as críticas que dias antes foram feitas ao prefeito réu, selecionando apenas uma parte dos fatos para dar a entender que o réu teceu as críticas de modo descontextualizado”.

O juiz acrescenta ainda que “o pedido, assim, destoa totalmente da natureza do cargo ocupado pela promovente, que se sujeita ao mais amplo escrutínio de aliados, opositores e cidadãos. Desse modo, por não ter trazido aos autos elementos que mostrem a ocorrência de situações que tenham ultrapassado o debate político, a improcedência do pedido é medida que se impõe, de modo que os agentes que atuam no meio social e político-eleitoral sujeitam-se a críticas e opiniões negativas”.

Clique aqui e veja a decisão

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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