STF arquiva inquérito contra senador petista Humberto Costa, inquérito se referia a recebimento de R$ 1 milhão em propina
A investigação aberta pela Lava Jato era baseada exclusivamente no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, réu confesso e condenado à prisão por corrupção. O caso se referia a um recebimento de R$ 1 milhão para a campanha do senador Humberto Costa, em troca de favores para a Odebrecht.

Nesta terça-feira (23), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento do inquérito contra o senador Humberto Costa (PT-PE) no âmbito da Operação Lava Jato.
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procedimento foi aberto em 2015, a partir do depoimento de delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo o delator, Humberto Costa teria sido beneficiário de R$ 1 milhão para sua campanha eleitoral em 2010.
A investigação aberta pela Lava Jato era baseada exclusivamente no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, réu confesso e condenado à prisão por corrupção. O caso se referia a um recebimento de R$ 1 milhão para a campanha do senador Humberto Costa, em troca de favores para a Odebrecht.
Por 3 votos a 2, o colegiado finalizou o julgamento que havia sido iniciado no ano passado e entendeu.
Em nota oficial, o senador comemorou o arquivamento do inquérito, criticou a Operação Lava Jato e disse que sempre se colocou à disposição das autoridades.
“Hoje, seis anos depois do anúncio pirotécnico, midiático e criminoso daquela lista [Lista do Janot], mais um entre os tantos atos dessa natureza perpetrados pela Lava Jato, com uma perseguição investigatória praticamente inacabável por membros do Ministério Público sem que quaisquer elementos dispusessem contra mim, a Segunda Turma do STF decidiu, por fim, pelo arquivamento do inquérito, dado o imenso e infindável constrangimento ilegal a que estava submetido por essa persecução judicial interminável”, diz o comunicado.
Os votos dos ministros
O caso começou a ser julgado na Turma em abril de 2019. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou pelo envio do processo para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. O ministro Gilmar Mendes divergiu, votando pelo arquivamento – ressalvada a possibilidade de reabertura do caso, havendo novas provas – ou, se vencido, que o caso fosse para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Na sessão desta terça-feira, o relator manteve o entendimento. “Mantenho o voto como proferi no plenário virtual”, afirmou Fachin. Já o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.
“Acompanho a divergência no sentido que após transcorridos mais de 5 anos, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator, não vejo como continuar o trâmite do inquérito, quer aqui nesta Corte, quer no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco”.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o alongamento de investigações, de forma indevida, fere a lei. Pontuou, no entanto, que isso não ocorreu no caso em análise. Acompanhou, em parte, o ministro Edson Fachin.
“Estou votando no sentido de acompanhar o relator, com esta ressalva, de que não estou me distanciando de fundamento no sentido de aplicação da razoável duração do processo”.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há elementos mínimos que justifiquem a continuidade das investigações.
“Considerando não vislumbrar elementos indiciários mínimos que justifiquem, após transcorridos mais de cinco anos de investigação, a continuidade da persecução penal, uma vez que esta não pode perdurar indefinidamente, dou provimento aos agravos regimentais para determinar o arquivamento do inquérito, sem prejuízo da possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos elementos probatórios”.
O ministro Gilmar Mendes também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu reunir provas suficientes para manter o caso. “Conclui-se que a PGR busca o declínio de um inquérito, que após a tramitação por mais de quatro anos – e hoje nós estamos caminhando para o sexto ano – não foi capaz de colher elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas”.
Fonte : FolhadaPolítica



