
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, excluir a multa anteriormente aplicada ao prefeito de Bonito de Santa Fé, Ceninha Lucena. A decisão foi proferida durante sessão realizada na última quarta-feira (09), na sede do TCE, em João Pessoa, após análise do Recurso Ordinário interposto pelo gestor.
Segundo o Acórdão publicado, os membros da Corte consideraram o recurso tempestivo e legítimo, concedendo-lhe provimento parcial. Com isso, foi retirada a penalidade pecuniária imposta ao prefeito, mantendo-se, entretanto, os demais termos do Acórdão APL-APL-TC 00288/24, que tratava de questões administrativas relativas à sua gestão.
A decisão representa uma vitória parcial para Ceninha Lucena, que contestava a aplicação da multa por supostas irregularidades em atos administrativos. O TCE reconheceu que não havia fundamentos suficientes para a sanção, decidindo pela exclusão da penalidade financeira sem, no entanto, modificar outras determinações do processo.
Com a exclusão da multa, o prefeito permanece isento de qualquer penalidade monetária, mas continua obrigado a observar os demais pontos estabelecidos pelo acórdão original. O Tribunal reiterou a necessidade de cumprimento integral das determinações para garantir a regularidade da administração pública municipal.
A deliberação do TCE-PB foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (09) e deverá ser cumprida de imediato. A decisão reafirma o papel do órgão como instância de controle e revisão, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório aos gestores públicos paraibanos.
Fonte: FábioKamoto



