Paraíba

TCE-PB julgará recurso que contesta decisão sobre contas da Prefeitura de Triunfo de 2022

O recurso questiona as conclusões da decisão original que apontou irregularidades relacionadas ao excesso de despesas na aquisição de pneus e ao descumprimento da aplicação mínima de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pautou para a sessão ordinária do Tribunal Pleno, marcada para o dia 2 de setembro de 2026, o julgamento do Recurso Ordinário referente ao Processo TC nº 03433/23, que trata da Prestação de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Triunfo, exercício financeiro de 2022. O processo tem como recorrente o prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho, que busca a reforma da decisão proferida no Acórdão APL TC nº 252/2025, após ter sido intimado para acompanhar a apreciação do recurso.

O recurso questiona as conclusões da decisão original que apontou irregularidades relacionadas ao excesso de despesas na aquisição de pneus e ao descumprimento da aplicação mínima de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Na ocasião, o Tribunal emitiu Parecer Prévio contrário à aprovação das contas de governo do gestor, julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2022, declarou atendimento apenas parcial às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, imputou débito de R$ 96.950,00 ao prefeito e aplicou multa no valor de R$ 3.000,00, além de determinar prazo para recolhimento dos valores.

Em parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, o órgão opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso apresentado pelo gestor. Segundo a manifestação ministerial, foi reconhecida a necessidade de retificação do valor referente às despesas consideradas irregulares com aquisição de pneus, reduzindo o débito imputado de R$ 96.950,00 para R$ 96.290,00, uma diferença de R$ 660,00. O entendimento, entretanto, ressalta que essa alteração não modifica as demais conclusões estabelecidas tanto no Acórdão APL TC nº 252/2025 quanto no Parecer Prévio PPL TC nº 75/2025.

Agora, caberá aos conselheiros do Tribunal Pleno analisar o recurso e decidir se acompanham o parecer do Ministério Público de Contas. Caso prevaleça esse entendimento, haverá apenas a redução do valor do débito relacionado à aquisição de pneus, permanecendo inalterados o parecer contrário à aprovação das contas de 2022, o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, a multa aplicada ao gestor e as demais determinações constantes da decisão anteriormente proferida pelo TCE-PB.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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