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TRE-PB indefere candidatura de Dinho Dowsley à Assembleia Legislativa e defesa anuncia recurso

O caso está relacionado a elementos decorrentes da Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal e que investigou um suposto esquema envolvendo o aparelhamento de facções criminosas na gestão municipal de João Pessoa, com atuação relacionada às Eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba. A decisão acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Como o processo tramita em sigilo, a sessão não foi transmitida. Ao final do julgamento, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, informou que votaram pelo indeferimento o desembargador João Benedito e os juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer, enquanto o juiz Rodrigo Clemente ficou vencido.

O caso está relacionado a elementos decorrentes da Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal e que investigou um suposto esquema envolvendo o aparelhamento de facções criminosas na gestão municipal de João Pessoa, com atuação relacionada às Eleições de 2024. Na ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral fundamentou seu pedido no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à participação política de integrantes ou pessoas apoiadas por grupos paramilitares e organizações armadas. Na interpretação apresentada pelo MPE, a norma também alcançaria pessoas vinculadas ou apoiadas por facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.

Dinho Dowsley é investigado em processo penal relacionado à operação, mas, segundo a defesa, não possui qualquer condenação judicial. Os advogados afirmam que a decisão do TRE-PB causou surpresa e sustentam que não há nos autos prova de uma conduta pessoal, individualizada e consciente do candidato que possa vinculá-lo a organizações criminosas. A defesa também argumenta que a decisão não encontra respaldo constitucional e afronta o regramento eleitoral vigente, destacando os mais de 20 anos de atuação pública de Dinho e sua trajetória parlamentar em João Pessoa.

Diante do indeferimento, a defesa anunciou que irá recorrer às instâncias superiores, buscando a reforma da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados reafirmam a convicção de que Dinho Dowsley reúne as condições de elegibilidade e que a decisão possui caráter provisório, não impedindo, segundo eles, o prosseguimento da candidatura ao cargo de deputado estadual. A defesa também declarou confiança na Justiça Eleitoral e expectativa de que o registro seja posteriormente reconhecido, permitindo ao parlamentar disputar as eleições deste ano.

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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