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Ás vésperas da famosa coletiva de imprensa, STF publica trânsito em julgado em ‘ação das cores’, e torna prefeito de Sousa inelegível; VEJA.

Em caso do cumprimento da decisão, que poderá ocorrer nos próximos dias, o gestor sertanejo deverá ser afastado do cargo, como também não ser diplomado pela Justiça Eleitoral no próximo dia 18.

A novela das eleições em Sousa ganhou mais um capítulo após a baixa definitiva dos autos para o Superior Tribunal de Justiça se dá por conta dos seguintes tramites processuais.

Quando o prefeito Fábio Tyrone foi condenado por atos de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, interpôs um recurso “especial” para o Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o recurso especial do prefeito tramitou por cerca de 03 anos até ser julgado improcedente. Insatisfeito com a decisão, Tyrone interpôs, no STJ, um pedido de recurso “extraordinário” para o STF que foi inadmitido. Novamente insatisfeito, o prefeito embargou no STF a decisão do STJ, que inadmitiu o extraordinário. Os referidos embargos tramitaram na Suprema Corte (STF) por mais dois anos e, agora, transitou em julgado. Como os embargos julgados no STF são referentes a uma decisão do STJ (que inadmitiu o recurso extraordinário), os autos são baixados para o Superior Tribunal de Justiça que, consequentemente, dará baixa imediata ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), responsável pelo cumprimento da decisão.

Porém, independentemente da baixa dos autos para cumprimento da decisão pelo TJPB, a certificação do trânsito em julgado no STF pode ser usada subsidiar ação de cassação do registro de candidatura e interposição de recurso eleitoral contra diplomação, uma vez que Fábio Tyrone foi reeleito prefeito de Sousa em 15 de novembro de 2020 e, agora, está com os direitos políticos de suspensos por 03 anos.

A decisão do Ministro Edson Fachin concretizou o que já tinha sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O último apelo do prefeito alegava Embargos de Divergência e buscava excluir a sanção que suspendeu seus direitos políticos por improbidade administrativa.

Entenda caso

Tyrone foi condenado por utilizar publicidade no intuito de promoção pessoal. O prefeito padronizou todos os bens públicos com as cores verde e laranja, após eleito. Após a decisão do Ministro, o prefeito disse que iria recorrer da decisão, foi candidato a reeleição no município, mas com os seus direitos políticos suspensos.

A votação do Julgamento se deu início no dia (27) de novembro, e teve encerramento no dia 04 de dezembro. Edson Fachin foi o primeiro a votar: “Conforme já afirmado na decisão recorrida, não há pertinência entre o que foi decidido pela Segunda Turma, no presente caso, e o que foi assentado nos paradigmas apontados pelo ora Embargante, uma vez que se referem às situações fáticas diversas.” diz um trecho do documento abaixo.

CONFIRA VOTO.

VEJA DECISÃO ABAIXO

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O prefeito de Sousa parece que já previa o resultado no STF, onde já tinha agendado com antecipação uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (10) para falar sobre o governo e responder perguntas dos radialistas sobre o processo que torna o mesmo inelegível.

Fonte : Fábio Kamoto com informações do Debate Paraíba

 

Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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