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Em Patos: Saiba como você pagaria de IPTU caso o Código Tributário com as alterações estivesse sido aprovado e sancionado; CONFIRA

O Código Tributário com as modificações apresentadas pelo prefeito interino, Ivanes Lacerda, propõe descontos consideráveis no IPTU. Porém, com a não aprovação pela Câmara de Vereadores e, estando em vigor o Código de 2006 os valores que serão pagos pelos proprietários dos imóveis são altos.

Confira a diferença:

Com o Código de 2006, um imóvel que custa até R$ 37.500,00 paga de IPTU o valor de R$ 262,50 (duzendos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Se estivesse em vigor o novo Código, o mesmo imóvel, de IPTU, pagaria o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

Já outro imóvel que custa R$ 75.000, com o Código de 2006, paga R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinc reais), quanto que se estivesse em vigor o Código com as alterações, o mesmo imóvel custaria de IPTU R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

Outro exemplo é com um imóvel de R$ 150.000 com IPTU (Código de 2006) no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais). Com o novo Código o proprietário pagaria R$ 600,00 (seiscentos reais).

Portanto, a população patoense deve saber que o Prefeito Interino, Dr Ivanes Lacerda, tentou que o Código fosse votado e aprovado em tempo hábil, visto que reduziria, e muito, a despesa de pagamento do IPTU dos moradores que tanto sofrem com a instabilidade do município.

 

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Fabio Kamoto

Especialista em Marketing Político e Digital, Publicitário, Radialista, atua desde 2006 no jornalismo político. Passou pelas pelas Rádios Progresso e Jornal AM, Sousense FM, Líder FM e Mais FM.

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